Foto: Divulgação - Santos Brasil |
Agentes de cargas e agentes marítimos brasileiros que estiverem representando transportadores estrangeiros no país não devem responder por infrações cometidas por estes no que se refere ao tráfego marítimo marítimo de mercadorias. É o que ficou definido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em sessão extraordinária ocorrida na última terça-feira (03/09), de acordo com o site Portos e Navios.
A categoria dos agentes marítimos reclama que a Receita Federal aplica sobre eles multas que, na verdade, deveriam ser destinadas aos transportadores internacionais e armadores. Leia a matéria completa no site Portos e Navios.
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